A Justiça do Maranhão condenou a rede Raia Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos em uma ação que questiona a exigência do CPF para a concessão de descontos aos consumidores. A decisão também determina mudanças na política de coleta de dados da empresa.
O caso foi analisado pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Segundo a sentença, a rede não pode condicionar preços promocionais ao fornecimento do CPF ou à adesão a programas de fidelidade, já que essa prática compromete a liberdade de escolha do consumidor.
A ação foi proposta pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Cidadania, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Maranhão (ICDESCA). As entidades alegaram que clientes que se recusavam a fornecer seus dados pessoais acabavam pagando valores mais altos pelos mesmos produtos.
Na decisão, o magistrado considerou que o compartilhamento de informações pessoais deve ocorrer de forma voluntária e com consentimento claro. Para a Justiça, atrelar descontos ao fornecimento do CPF cria uma pressão indevida sobre o consumidor, especialmente quando se trata da compra de medicamentos e outros produtos relacionados à saúde.
Além da indenização de R$ 10 milhões, a Raia Drogasil deverá disponibilizar os mesmos preços promocionais para clientes que não desejarem informar o CPF ou realizar cadastro. A empresa também terá prazo de 60 dias para implementar uma política de consentimento transparente, informando de maneira objetiva quais dados são coletados, por qual motivo, por quanto tempo serão armazenados e se poderão ser compartilhados com terceiros.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Embora a decisão seja direcionada à Raia Drogasil, o entendimento pode influenciar discussões envolvendo outras empresas do varejo que oferecem descontos mediante cadastro ou fornecimento do CPF. O objetivo é reforçar que programas de fidelidade devem ser facultativos e que o consumidor não pode ser prejudicado financeiramente por optar por não compartilhar seus dados pessoais.
A decisão ainda é passível de recurso. Até o momento, a Raia Drogasil não havia se manifestado sobre a sentença.
Fonte e Imagem: Portal Tempo Novo.



